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Graduação Bacharel em Direito

Sobre o Curso

O Curso de Direito do Centro de Ensino Superior (CESUL), pretende formar com excelência, Bacharéis em Direito com uma visão humanística, crítica e tecnicamente avançada, que lhe possibilite dar efetividade aos direitos fundamentais do cidadão, face aos desafios da contemporaneidade como o processo de globalização econômica, entre outros.

Nesse sentido, o profissional será qualificado como operador jurídico, habilitado tanto para as funções do Estado como para as demandas privadas da comunidade local, regional, nacional e internacional, através de uma formação integradora das relações sócio-econômicas, dada a localização geográfica privilegiada do do Centro de Ensino Superior no centro do MERCOSUL.

O regime de ensino do curso, será seriado semestral, com duração mínima de 05 (cinco) e máxima de 08 (oito) anos, integralizando uma carga horária total de 4.080 horas/aula, distribuídas em atividades acadêmicas que constarão de disciplinas, estágio supervisionado e atividades complementares.

Linhas de Pesquisa

Direitos Humanos
Novos Direitos
Globalização e Direito
Apoio Jurídico Popular
Garantismo Jurídico

O profissional do Direito

1. Áreas de atuação
O bacharel em Direito poderá se dedicar às mais diversas especialidades: direito de família, direito constitucional, direito penal, direito previdenciário, direito trabalhista, direito tributário, direito ambiental, direito urbanístico, direito imobiliário, direitos humanos, direito do consumidor, direito administrativo, dentre tantas outras áreas. Desenvolvidas as habilidades jurídicas necessárias, o bacharel em direito poderá seguir as mais distintas carreiras no campo da juridicidade.

2. Mercado de trabalho
O bacharel em Direito poderá atuar como advogado de forma independente; poderá ingressar em um grande escritório de advocacia; poderá trabalhar em departamentos jurídicos de empresas; poderá prestar concurso público (serviço público municipal, estadual e federal); poderá ser Magistrado (juiz), poderá ser Representante do Ministério Público (Promotor de Justiça), poderá ser Procurador nas esferas municipal, estadual e federal, poderá atuar no terceiro setor (organizações não governamentais); poderá seguir a carreira do magistério superior, entre uma gama diversa de possibilidades.

A. Exame da Ordem
O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB. Sem a respectiva aprovação o bacharel em direito não poderá atuar como advogado. Atualmente, o exame é realizado pelo CESPE (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília. São realizadas duas provas em momentos distintos. A primeira fase é objetiva, compreendendo as disciplinas correspondentes aos conteúdos que integram o eixo de formação profissional do curso de graduação em Direito, tais como: direito civil e processual civil, direito penal e processual penal, direito constitucional, direito empresarial, direito administrativo, direito tributário, direito do trabalho e direito processual do trabalho. Já a segunda fase é subjetiva, ou seja, trata-se de uma prova prático-profissional, exigindo que o candidato elabore uma peça processual, de acordo com um caso concreto apresentado, bem como resolva outras situações problemas. Os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada. O candidato poderá optar dentre áreas distintas da juridicidade, tais como: direito civil e processual civil, direito penal e processual penal, direito constitucional e tributário, direito do trabalho e processual do trabalho.

B. Da advocacia
O exercício da advocacia somente é possível após aprovação no Exame de Ordem. Assim sendo, há que se observarem os requisitos estabelecidos pelo art. 8º do Estatuto da OAB, Lei nº. 8.906/1994, ou seja, para inscrição como advogado é necessário: I – capacidade civil; II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV – aprovação em Exame de Ordem; V – não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI – idoneidade moral; VII – prestar compromisso perante o conselho.

Turmas

O Cesul se reserva o direito de não abrir turma, caso não se atinja o número mínimo de alunos matriculados.

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Francisco Beltrão - PR