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Seminário de Direito Constitucional falou sobre Constituição e Pluralismo Jurídico

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O Cesul (Centro Sulamericano de Ensino Superior) realizou em seu Auditório, dias 30 e 31 de agosto, o 17º Seminário de Direito Constitucional, que tratou sobre Constituição e Pluralismo Jurídico. No primeiro dia o palestrante foi o Dr. Manuel Caleiro, professor do curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS/Naviraí). No segundo dia a doutoranda em Direito da PUC-PR, Amanda Ferraz da Silveira, foi a palestrante. Em seguida, o acadêmico do Cesul William W. S. Barbieri apresentou um relatório de iniciação científica sobre o tema do Pluralismo Jurídico.
O coordenador do evento, professor Marcos Augusto Maliska frisou as palestras proporcionaram uma visão diferenciada do Direito. “Esta edição do seminário trouxe uma reflexão diferente sobre o Direito, abordando a temática do pluralismo jurídico. Os palestrantes expuseram o quanto a questão da jusdiversidade encontra-se presente em nossas vidas sendo, muitas vezes, relegada pelo pensamento jurídico hegemônico. O compromisso com uma ordem constitucional plural e inclusiva é fundamental para o desenvolvimento de um direito constitucional que contemple a diversidade e a pluralidade das formas de vida. Para os acadêmicos, essa nova leitura do Direito é fundamental na sua formação, visto que, nos últimos tempos, está se transformando muito rapidamente e a substituição do paradigma monista pelo paradigma jurídico pluralista parece ser uma das principais características dessa mudança”.
A acadêmica Adriana Cristina Kozelski, do 2º período de Direito, gostou do evento, principalmente da temática deste ano. “O tema foi de relevância significativa para a formação dos acadêmicos e dos juristas que estão no processo de atuação da área. Pensar possibilidades de atendimento jurídico a demandas consideradas ‘diferentes’ na sociedade é, de fato, tratar da essência humana, dos direitos essenciais que trata a própria Constituição Federal de 1988.” Ela ainda acrescentou que “pôde-se perceber historicamente de que forma o Direito se constituiu enquanto campo do saber e delimitação de normas estabelecidas pelo próprio Estado. O maior desafio é integrar o poder soberano do Estado na elaboração e na descrição das leis e normas e, por outro lado, as necessidades específicas dos grupos sociais, das organizações de grupos secundários que, por vezes, estabelecem formas de entender e tratar a cultura e os conceitos heterogêneos. Realmente foi muito bom”.

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